TSTAg-AIRR 136-54.2021.5.09.0658
Minutos residuais: troca de uniforme
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Troca de uniforme
- Regime 12 x 36
- Não descaracterização
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. REGIME 12 X 36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior, a extrapolação habitual dos minutos residuais diários, não descaracteriza o regime 12X36 previsto em norma coletiva, sendo indevido o pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária. Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, inviável o conhecido do recurso de revista (Súmula 333/TST). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.