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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 136-54.2021.5.09.0658

Minutos residuais: troca de uniforme

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Troca de uniforme
  • Regime 12 x 36
  • Não descaracterização
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. REGIME 12 X 36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior, a extrapolação habitual dos minutos residuais diários, não descaracteriza o regime 12X36 previsto em norma coletiva, sendo indevido o pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária. Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, inviável o conhecido do recurso de revista (Súmula 333/TST). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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