TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1000745-66.2021.5.02.0059
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Na forma do artigo 894, § 4º, da CLT, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível em face de decisão denegatória de embargos. Incabível, portanto, o manejo de agravo de instrumento fundado no artigo 897, “b”, da CLT, como é o caso dos autos. Inexistindo fundada dúvida quanto ao recurso cabível, afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator