TSTAg-RRAg 15-81.2015.5.05.0194
Não cabimento: erro grosseiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento