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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100358-30.2020.5.01.0030

De instrumento em recurso de revista: despacho mediante o qual indefere o sobrestamento do feito

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • De instrumento em recurso de revista
  • Despacho mediante o qual indefere o sobrestamento do feito
  • Despacho de mero expediente
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO MEDIANTE O QUAL INDEFERE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO CABIMENTO. Trata-se Agravo Interno (Id. ab17b36, fls.543-544) interpostos contra despacho que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito (Id. 8b36a30, fl. 538). O despacho pelo qual se indeferiu a suspensão da tramitação do presente processo revela-se desprovido de conteúdo decisório, caracterizando-se, portanto, como despacho de mero expediente. Nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil-, é incabível a interposição de recurso a despacho de mero expediente. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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