TSTEDCiv-AIRR 167-27.2021.5.10.0018
Enquadramento sindical: atividade preponderante do empregador
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante do empregador
- Justiça gratuita
- Sindicato
- Substituto processual
- Omissões não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional