TSTAg-AIRR 1000463-13.2024.5.02.0030
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO EXTENSO CAPÍTULO RECORRIDO SEM DESTAQUE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E II, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela segunda ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A agravante transcreveu a integralidade do extenso acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem realizar destaque próprio e completamente dissociado da argumentação posteriormente apresentada, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica sustentada e os fundamentos adotados pela Corte Regional para solucionar a lide. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator