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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000548-68.2024.5.17.0007

Nulidade da decisão monocrática por ofensa às garantias constitucionais e ao princípio da coletividade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça ou ao princípio da colegialidade. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO MÊS DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A discussão cinge-se à configuração do dano extrapatrimonial. 2. A responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de danos extrapatrimoniais e materiais ocasionados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, a saber: a prática de ato ilícito (culposo ou doloso) ou com abuso de direito, o dano propriamente dito e o nexo causal entre o dano e o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos. 3. Na hipótese, a Corte de origem foi enfática no sentido de que “não houve atraso ou inadimplemento reiterado do pagamento de salários, bem como não houve comprovação de circunstâncias objetivas ensejadoras do dano moral em relação ao não pagamento da gratificação no mês da rescisão”. 4. A argumentação recursal no sentido de que restou demonstrado abalo moral a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termo da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI N. 8.177/91. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença que, quanto aos critérios de atualização, “estabeleceu aplicação do índice IPCA-E, acrescido da TRD acumulada para o período pré-processual e a taxa Selic, englobando juros e correção monetária, para o período processual”. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 4. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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