TSTAg-AIRR 1568-79.2016.5.20.0011
Alegação genérica: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Alegação genérica
- Adicional noturno
- Percentual
- Interpretação da norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos moldes em que fora apresentada nas razões do recurso de revista, configura arguição genérica, porquanto o recorrente limitou-se a transcrever o teor dos embargos de declaração, sem especificar, expressamente, os aspectos da controvérsia sobre os quais o Tribunal Regional teria se mantido omisso, o que inviabiliza a aferição de nulidade, à luz dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL . INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. 1. Pretensão recursal para reduzir o percentual aplicado ao horário noturno para 20%. 2. A questão se circunscreve à interpretação de cláusula de norma coletiva. Dessa forma, a admissibilidade do Recurso de Revista está condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial, na forma a que alude a alínea " b " do artigo 896 da CLT. Todavia, a parte fundamenta seu recurso somente em violações legais e constitucionais, não atendendo ao requisito do art. 896, " b " da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.