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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0000584-57.2021.5.23.0037

Motorista intermunicipal: trabalho em dupla

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Motorista intermunicipal
  • Trabalho em dupla
  • Jornada e intervalo intrajornada
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA INTERMUNICIPAL. TRABALHO EM DUPLA. JORNADA E INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 235-D DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

COVID-19

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