TSTAg-AIRR 0000998-53.2022.5.22.0003
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Ausência de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FGTS APURADO CONFORME CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No que diz respeito à alegação de ofensa à coisa julgada, o Regional assentou que “analisando as planilhas de cálculos (ID. 2c46a60) acostada pelo SCLJ da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, verifica-se que o FGTS devido (R$ 2.455,96) e a multa de 40% do FGTS (R$ 10.176,19) estão de acordo com o dispositivo da sentença, tendo sofrido apenas correção monetária”. Afastou-se, assim, a alegada ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator