Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020228-85.2022.5.04.0002
Vínculo empregatício
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vínculo empregatício
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios