TSTAIRR 1001875-72.2016.5.02.0025
Execução: executado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 – No caso, o fundamento adotado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista foi a ausência de indicação de violação à Constituição Federal, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista na execução previsto no art. 896, § 2º, da CLT. 2 – Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a indicar equívoco do despacho de admissibilidade e reiterar as razões do recurso de revista quanto à suposta violação a dispositivos infraconstitucionais, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal para alcançar os bens dos sócios, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório. 3 – Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. 4 – Prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 20 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora