TSTAg-AIRR 24912-83.2020.5.24.0061
Rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA, CNA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte, como no caso em exame, em que a Corte de origem entendeu que "4 Assim, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 5 - Não se verifica, na hipótese, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.