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Jurisprudências

TSTAIRR 0000913-32.2020.5.10.0016

Execução: impugnação aos cálculos

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese exposta nos autos, o Tribunal Regional entendeu que a impugnação dos cálculos de liquidação, procedida pela exequente, esbarra no instituto da preclusão, uma vez que, apesar de ter sido intimada para se manifestar em momento processual oportuno, quedou-se inerte. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a questão afeta à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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