STJAgRg no HC 929.616
Tráfico de drogas: porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Porte ilegal de arma de fogo
- Busca pessoal
- Licitude
- Fundada suspeita
- Visualização de uso de entorpecente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. LICITUDE. FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE USO DE ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, exigindo-se fundada suspeita baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto. 2.A visualização do paciente em ostensiva posse de droga (maconha) configura fundada suspeita de porte de corpo de delito nos termos do art. 244 do CPP, sendo tal fato suficiente para justificar a busca pessoal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.