Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1693-36.2017.5.09.0652

Responsabilização subsidiária: convênio

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. De acordo com a premissa fática delineada pela Corte a quo , quanto a não comprovação da conduta culposa do ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária ou solidária, visto que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas não transfere a responsabilidade pelo seu pagamento ao tomador de serviços, em caráter solidário ou subsidiário. Incidência da Súmula nº 331, V, do TST e da tese fixada no Tema 246 do ementário de repercussão geral do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.