TSTAg-AIRR 10556-35.2023.5.03.0135
Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviços
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que realizou a transcrição do capítulo do acórdão regional na integralidade, sem destaque do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Causa