TSTAg-AIRR 0000988-16.2023.5.06.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: depósitos do FGTS diretamente da conta vinculada do trabalhador
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Depósitos do FGTS diretamente da conta vinculada do trabalhador
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS DIRETAMENTE DA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR – PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não analisou a matéria sob o enfoque pretendido pela ora agravante - recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada do autor, prova disso pode ser verificada no seguinte trecho do acórdão regional, quando destaca que “a discussão envolvendo o juízo em que o demandante receberá as verbas decorrentes e consequentes da rotura contratual, é matéria atinente à fase executória. Sendo certo que o processamento da execução, nos termos da Lei 11.101/2005, é questão a ser resolvida em fase própria, já que o fato da empresa estar em recuperação judicial neste momento, não implica dizer, necessariamente, que ainda estará na fase executiva.” Nesse passo, ante a ausência de prequestionamento da matéria, incide no presente caso, o óbice do item I da Súmula/TST nº 297. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora