TSTEDCiv-Ag-RR 0000614-41.2023.5.12.0001
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Vícios
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 126.870,30), no importe de R$ 1.268,70 - mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Alimentação