TSTAg-AIRR 1000130-47.2023.5.02.0046
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada no dia 22/10/2024 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 23/10/2024 (quarta-feira) e 5/11/2025 (terça-feira), já considerando a ausência de expediente nesta Corte nos dias 31/10/2024 (em decorrência da transferência do Dia do Servidor Público - ATO GDGSET.GP.64/2024) e 1º/11/2024 (feriado do Dia de Todos os Santos – art. 62, IV, da Lei 5.010/1966). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 13/11/2024 (quarta-feira), quando já decorrido o prazo recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora