TSTAg-AIRR 16-37.2017.5.02.0014
Execução: preliminar
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Preliminar
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Ausência de garantia do juízo e de delimitação dos valores
- Violação direta de dispositivo constitucional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Falência; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Arrematação