TSTARR 94600-51.2013.5.17.0004
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- III –recurso de revista
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Parcela não assegurada por preceito de lei
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 –UNICIDADE CONTRATUAL. 1. O reclamante pleiteia o reconhecimento da unicidade contratual entre dois vínculos empregatícios distintos com a reclamada, a fim de obter o pagamento integral do Auxílio-Incentivo à Aposentadoria (AIA). O Tribunal Regional, no entanto, consignou a existência de dois contratos de trabalho, separados por um lapso temporal de quase quatro anos, durante o qual o autor prestou serviços a outros empregadores, afastando, assim, a alegada unicidade contratual. 2. Destacou, ainda, que, conforme apurado em perícia, a reclamada efetuou corretamente os cálculos do adicional por tempo de serviço e do AIA, considerando o tempo efetivamente laborado em cada contrato e observando os parâmetros estabelecidos na norma coletiva, a qual leva em conta o tempo de serviço anterior a 1996 para o cálculo da parcela. 3. Dessa forma, diante do quadro fático delineado —que registra a existência de considerável lapso temporal (quatro anos) entre os contratos de trabalho firmados com a reclamada, período em que o reclamante laborou para outros empregadores, sem quaisquer indícios de fraude na dispensa e posterior recontratação — verifica-se que, apenas mediante o reexame de fatos e provas, seria possível acolher a tese recursal quanto à existência de unicidade contratual e à suposta incorreção no pagamento da parcela requerida, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –MULTA DO ART. 477 DA CLT. Considerando que a ruptura contratual ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, sob a antiga redação do art. 477 da CLT, a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento jurisprudencial do TST, no sentido de que a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT não incide na hipótese de pagamento tempestivo das verbas rescisórias, ainda que tenha havido atraso na entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 –MULTA DO ART. 523 do CPC. O acórdão regional foi proferido em conformidade com o entendimento jurisprudencial do TST, no sentido de que a norma disposta no art. 523 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III –RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). PARCELA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. CONGELAMENTO ESTABELECIDO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 294 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão ao adicional por tempo de serviço (ATS), instituído por norma interna da empresa e, posteriormente, suprimido por meio de acordo coletivo firmado em 1997. No caso dos autos, a ação foi ajuizada apenas em 2013, ou seja, mais de cinco anos após a alteração contratual decorrente da norma coletiva que suspendeu o pagamento da parcela. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, quando a parcela suprimida não é assegurada por preceito de lei, tratando-se de pretensão envolvendo prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. IV –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TEMAS REMANESCENTES). Diante do provimento do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "adicional por tempo de serviço (ATS) - parcela não assegurada por preceito de lei - congelamento estabelecido por norma coletiva - Súmula 294 do TST - prescrição total", encontra-se prejudicada a análise do tema remanescente "adicional por tempo de serviço". Análise prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "adicional por tempo de serviço (ATS) - parcela não assegurada por preceito de lei - congelamento estabelecido por norma coletiva - Súmula 294 do TST - prescrição total", por má aplicação da Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a prescrição total da pretensão deduzida na inicial quanto ao adicional por tempo de serviço e reflexos; IV) por unanimidade, julgar prejudica a análise do agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema remanescente "adicional por tempo de serviço"
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Prescrição e Decadência; Plano de Incentivo; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais