TSTROT 0000179-67.2025.5.06.0000
Ato coator efetivamente impugnado mediante recurso ordinário
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ato coator efetivamente impugnado mediante recurso ordinário
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO ORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.o 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que não teria processado incidente de falso testemunho, aspecto tratado em sentença. 2. Ocorre que o ato judicial constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, o que atrai a incidência do art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, da Súmula n.º 267/STF e da OJ SBDI-2 n.º 92 desta Corte. E, após consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal Regional, verificou-se que contra o ato inquinado de coator a impetrante efetivamente interpôs Recurso Ordinário. 3. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, na esteira do entendimento reunido em torno da OJ SbDI-2 n.o 92 desta Corte. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator