TSTAg-EDCiv-AIRR 0000970-97.2023.5.13.0004
Coisa julgada: acordo homologado em ação coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Acordo homologado em ação coletiva
- Propositura de ação individual
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST 1. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia, limitando-se a rediscutir o mérito. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator