TSTED-RRAg 20724-81.2017.5.04.0005
Fato superveniente: adesão voluntária da reclamante à plano de demissão incentivada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fato superveniente
- Adesão voluntária da reclamante à plano de demissão incentivada
- Extinção do processo por perda do objeto
- Impossibilidade
- Indeferimento
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FATO SUPERVENIENTE. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA RECLAMANTE À PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. PRECEDENTES DA SBDI. INDEFERIMENTO. 1.1. Relativamente à existência de fato novo, em composição plena, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que somente é possível apreciar o "fato novo" em recursos de natureza extraordinária na hipótese em que conhecido o recurso correspondente quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos. 1.2. No caso , não admitido o recurso de revista, ante o óbice do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, não é possível a apreciação do fato novo. 1.3. Indeferidos os requerimentos postulados pela reclamada na Petição nº 112676/2025-3. 2. OMISSÃO. EXAME DO MÉRITO DA PRETENSÃO RECURSAL. DISPENSA DE EMPREGADO DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. COM APLICAÇÃO DE MULTA . 2.1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negou-lhe provimento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e não conheceu do recurso de revista, também por insuficiência de transcrição. 2.2. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que não se adentrou no mérito das teses recursais em razão da existência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.3. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração, sem impugnar o fundamento processual que obstou o conhecimento do recurso, configura mero inconformismo da parte. 2.4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, condenando a parte embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Gratificação de Função; Nulidade; Honorários na Justiça do Trabalho