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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100586-03.2019.5.01.0042

Senai: instrutor de ensino

  • Direito do Trabalho
  • Senai
  • Instrutor de ensino
  • Omissão e contradição não caracterizadas
  • Enquadramento / Classificação
  • Professores

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. REENQUADRAMENTO COMO "INSTRUTOR I" E/OU "PROFESSOR I" DA ESTRUTURA DE CARGOS DA RECLAMADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento claro e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Professores

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