TSTEDCiv-Ag-AIRR 100586-03.2019.5.01.0042
Senai: instrutor de ensino
- Direito do Trabalho
- Senai
- Instrutor de ensino
- Omissão e contradição não caracterizadas
- Enquadramento / Classificação
- Professores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. REENQUADRAMENTO COMO "INSTRUTOR I" E/OU "PROFESSOR I" DA ESTRUTURA DE CARGOS DA RECLAMADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento claro e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Professores