TSTAg-AIRR 11501-92.2016.5.15.0083
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Horas extras
- Cálculo
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. O Tribunal Regional, interpretando o título judicial, considerou que " nos dias em que não houve anotação nos controles de jornada o horário a ser considerado é aquele indicado na inicial ". É de se ressaltar que esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Base de Cálculo