TSTRR 1000547-80.2020.5.02.0021
Execução: penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado
- Possibilidade
- Decisão regional em dissonância com esse entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, na sessão de julgamento do Tema nº 75 da Tabela de Recursos Repetitivos, nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, fixou a seguinte tese vinculante: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Decisão regional em dissonância com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a possibilidade de penhora de rendas ou proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% de tais remunerações, garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, com consequente determinação ao juízo executório de expedição dos ofícios pretendidos pela parte exequente, prosseguindo-se com a penhora pertinente, acaso frutífera a diligência processual, como entender de direito. Brasília, 5 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator