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Jurisprudências

TSTAIRR 0156400-17.2008.5.02.0443

Fase de cumprimento de sentença: atualização monetária

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Atualização monetária
  • Litigância de má-fé
  • Pressupostos intrínsecos do recurso de revista
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão
  • Ausência de destaques

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO QUE REPRESENTA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, afigura-se como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia a tese adotada para resolução da lide. 2. No presente caso, a Agravante não se desvencilhou do ônus legal de demonstrar o prequestionamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, na medida em que se limitou a transcrever a integralidade do capítulo da decisão recorrida em que enfrentada a questão objeto do recurso de revista. 3. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024.zembro de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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