TSTAg-RRAg 100654-91.2019.5.01.0481
(em recuperação judicial): responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa
- Ônus da prova
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu as transcendências política e jurídica e negou provimento ao recurso de revista, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova