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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001443-96.2018.5.02.0473

Negativa de prestação jurisdicional: omissão inexistente

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão inexistente
  • Dispensa por justa causa
  • Pleito de reversão incabível
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. O Tribunal analisou a dispensa por justa causa, a estabilidade normativa, o perdão tácito, a dupla penalidade, a falta de gradação e a imediatidade. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 458 do CPC/1973, 832 da CLT e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PLEITO DE REVERSÃO INCABÍVEL. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que validou a dispensa por justa causa. A decisão fundamentou-se na constatação de que a reclamada comprovou de forma consistente suas alegações, demonstrando que o reclamante descumpriu, de maneira reiterada, a obrigação de contraprestação pelos salários, ao criar obstáculos injustificados e reiterados à readaptação funcional, evidenciando desinteresse pelo trabalho. O Tribunal Regional ressaltou, ainda, que, além do desinteresse do autor em reassumir suas funções, restou comprovado comportamento indisciplinado e desidioso, relacionado ao descumprimento da jornada de trabalho. A decisão também afastou a alegação de dupla penalidade, perdão tácito e falta de imediatidade na aplicação da justa causa. Diante desse cenário, qualquer entendimento diverso por parte desta Corte Superior demandaria o reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional

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