TSTAIRR 1001555-89.2017.5.02.0056
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- FGTS
- Rescisão Indireta
- Salário / Diferença Salarial
- Preparo / Deserção
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza procedimental do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula/TST nº 214. Note-se que o agravante não promove insurgência específica contra a assertiva do despacho denegatório, de que "embora considerada sentença de liquidação, a decisão que julga a impugnação e homologa os cálculos (CLT, art. 879, § 2º) possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato" , preferindo invocar, de maneira genérica, princípios constitucionais relacionados ao processo. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
FGTS; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Preparo / Deserção