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Jurisprudências

TSTAg-RR 1419-16.2017.5.22.0004

Vigilantes: atividades operacionais em caixas eletrônicos

  • Direito do Trabalho
  • Vigilantes
  • Atividades operacionais em caixas eletrônicos
  • Desvio de função não caracterizado 1
  • O Eg

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIGILANTES - ATIVIDADES OPERACIONAIS EM CAIXAS ELETRÔNICOS - DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO 1. Decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista. Pretensão do Ministério Público do Trabalho de reconhecimento de desvio de função de vigilantes que atuam em equipes de "carro-leve", sob o argumento de que realizariam atividades de manutenção de caixas eletrônicos, em afronta aos arts. 10 e 15 da Lei nº 7.102/1983. 2. O Eg. TRT de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que os vigilantes não executavam manutenção propriamente dita dos equipamentos, atividade atribuída a técnicos especializados, limitando-se a intervenções operacionais acessórias (como "resets", desenrosco de cédulas e troca de insumos), sem transporte de numerário, e no contexto de garantia da segurança patrimonial. 3. Tais atividades se inserem na esfera da segurança privada e do transporte de valores, à luz da Portaria nº 3.233/2012 do Departamento da Polícia Federal que, no art. 49, §§ 2º e 3º, que regulamenta a prestação do serviço de segurança privada, autoriza que empresas de transporte de valores prestem " serviços de abastecimento e manutenção de caixas eletrônicos ". 4. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão regional, que afastou a caracterização de desvio de função, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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