TSTAg-RRAg 319-55.2016.5.05.0191
Entidade filantrópica: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Deserção do recurso de revista
- Não recolhimento das custas processuais
- Assistência judiciária gratuita indeferida
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, incontroverso que a parte deixou de promover o recolhimento das custas processuais desde a interposição do recurso ordinário. 2. Assentou o TRT que "não há dúvidas de que a pessoa jurídica sem fins lucrativos possa ser beneficiária da assistência judiciária, tal como a pessoa física e basta apenas que declare e comprove a falta de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria existência, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e no § 3º, do artigo 790, da CLT". Contudo (TST, Súmula 126), registrou o Regional que "as recorrentes não apresentaram os documentos hábeis a comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo". Concluiu que "não há como ser concedido o benefício da gratuidade da justiça às recorrentes, o que obsta o prosseguimento do apelo interposto, por falta de recolhimento das custas". 3. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa figurar como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada