TSTAg-AIRR 1001615-79.2016.5.02.0482
Prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista que entendeu que não foi observada a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte reclamada se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista, que haveria violações legais e constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada”. Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora