TSTAg-RR 10202-51.2021.5.03.0047
Enquadramento sindical: atividade preponderante da empresa
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante da empresa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso de revista do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito do adequado enquadramento sindical do autor. 3. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o recorrente a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em consideração a atividade preponderante da empresa ré. 4. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o enquadramento sindical pela atividade preponderante do empregador. 5. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que " As CCTs anexadas aos autos com a inicial foram celebradas pelo SINDPAS - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais, que não representa a categoria econômica da reclamada ". 6. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional