TSTEmb 0010810-74.2024.5.15.0026
Égide da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Égide da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Inversão do ônus da prova
- Culpa in vigilando
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicada análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de acórdão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, integrante da administração pública. 2. O quadro fático delimitado no acórdão recorrido consignou que houve produção probatória na instrução processual que demonstraram a culpa in vigilando da reclamada. Assim, não há de se falar em atribuição de responsabilidade subsidiária automática, uma vez que o regional chegou a tal conclusão a partir elementos carreados aos autos na instrução probatória. 3. Reverter tal conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. 4. Prejudicada análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator