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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011543-51.2023.5.03.0077

Ente público: intempestividade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE DEZESSEIS DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo interposto fora do prazo recursal. 2. Na hipótese, verifica-se, na aba “expedientes” do PJe, que o ente público foi intimado em 7/10/2025, de modo que o prazo recursal teve início em 8/10/2025 (primeiro dia útil seguinte). Assim, contados dezesseis dias úteis, o prazo recursal findou em 29/10/2025. Entretanto, nota-se que o agravo interno foi interposto apenas no dia 19/11/2025 (trigésimo dia útil após o início da contagem do prazo), de modo que é patente a intempestividade do recurso interposto pelo réu. 3. Ainda que o PJe registre, na aba “expedientes”, o prazo equivocado de 30 (trinta dias úteis), tal indicação, de ordem meramente informativa, não prevalece sobre o prazo legal (dezesseis dias úteis, conforme arts. 6º da Lei n. 5.584/70 e 265 do RITST, já contado em dobro na forma do art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 779/69). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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