TSTAIRR 0000589-19.2023.5.22.0108
Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime
- Fatos ocorridos durante período celetista (oj 138 da SBDI-1 do TST)
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FATOS OCORRIDOS DURANTE PERÍODO CELETISTA (OJ 138 DA SBDI-1 DO TST). INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões de recurso de revista, não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho