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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 477-92.2020.5.19.0058

Prejudicado o exame da transcendência: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Horas extras
  • Jornada externa
  • Ônus da prova
  • Participação nos lucros e resultados do ano de 2018
  • Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. ARTIGO 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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