TSTAg-AIRR 477-92.2020.5.19.0058
Prejudicado o exame da transcendência: horas extras
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
- Jornada externa
- Ônus da prova
- Participação nos lucros e resultados do ano de 2018
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. ARTIGO 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita