TSTAg-AIRR 0000245-59.2022.5.08.0109
Litispendência: coisa julgada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Litispendência
- Coisa julgada
- Reajuste salarial
- Liquidez
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LITISPENDÊNCIA. 2. COISA JULGADA. 3. REAJUSTE SALARIAL. 4. LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Nas razões do agravo interno, a parte reclamante não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, apresentando argumentação genérica, em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte, sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator