TSTRR 1001018-97.2019.5.02.0323
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Dobra de férias –pagamento fora do prazo legal –súmula 450 –ADPF 501
- Sendo assim, proferiu decisão dissonante da jurisprudência do STF
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS –PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL –SÚMULA 450 –ADPF 501. Verificado que a tese contida na decisão embargada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, necessária a reanálise do julgado. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS –PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL –SÚMULA 450 –ADPF 501. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS –PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL –SÚMULA 450 –ADPF 501. Ante a possível violação do artigo 145 da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS –PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL –SÚMULA 450 –ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450 do TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: " ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. ". In casu , o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no artigo 145 da CLT, aplicou a Súmula 450 do TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, proferiu decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para reexaminar o agravo interno do ente público reclamado. Por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 145 da CLT, e, no mérito, dar provimento para afastar a condenação ao pagamento da dobra de férias e seus consectários pelo descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT. Custas mantidas.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional