TSTAIRR 0010517-42.2019.5.03.0082
Nulidade processual: ausência de citação pessoal para a fase de execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Ausência de citação pessoal para a fase de execução
- Penhora
- Ordem de preferência
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL PARA A FASE DE EXECUÇÃO – PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator