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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017461-41.2018.5.16.0015

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova da parte autora
  • Condenação devida

Ementa

AGRAVO DA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU RELAÇÃO DIRETA ENTRE O DANO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A RECLAMANTE SE DESONEROU DO ENCARGO DE DEMONSTRAR A CULPA DA TOMADORA QUANTO à fiscalização do contrato. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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