TSTED-RR 1000687-09.2021.5.02.0465
Pensão vitalícia: observância dos parâmetros definidos na sentença
- Direito do Trabalho
- Pensão vitalícia
- Observância dos parâmetros definidos na sentença
- Impossibilidade
- Pretensão recursal não examinada
- Omissão configurada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DEFINIDOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL NÃO EXAMINADA. OMISSÃO CONFIGURADA. I. No caso dos autos, verifica-se que, ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante "para condenar a reclamada ao pagamento de pensão vitalícia ", esta Turma restabeleceu os parâmetros definidos na sentença para o pagamento da parcela. Contudo, de fato, deixou de se observar que a matéria havia sido objeto de insurgência em caráter eventual pela parte reclamada em sede de Recurso Ordinário (fls. 866/870 – Visualização Todos PDFs), tendo restado prejudicada ante o provimento do pedido principal de exclusão da condenação ao pagamento de indenização por dano material. II. Demonstrada omissão no acórdão embargado. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com efeito modificativo, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, estabelecida a premissa da condenação ao pagamento de pensão vitalícia, prossiga com a análise do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, como entender de direito.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela parte reclamada e, no mérito, acolhê-los, com efeito modificativo, para sanar a omissão nos termos da fundamentação acima e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, estabelecida a premissa da condenação ao pagamento de pensão vitalícia, prossiga com a análise do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional