TSTEDCiv-ROT 0005531-64.2019.5.15.0000
Inclusão dos adicionais: julgamento proferido pelo STF no RE 1.251.927/rn
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Inclusão dos adicionais
- Julgamento proferido pelo STF no RE 1.251.927/rn
- Efeito vinculante e erga omnes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO RE 1.251.927/RN. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questões sobre as quais as partes alegam a existência de omissões ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de qualquer vício no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora