TSTAg-AIRR 0100591-16.2022.5.01.0205
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ausência de cotejo analítico individualizado de teses
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator