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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011006-33.2023.5.03.0149

Reconhecimento do vínculo de emprego (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão unipessoal, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por não terem sido atendidos os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte não enfrenta especificamente esse óbice, limitando-se a discutir a matéria de fundo veiculada no recurso de revista, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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