TSTAg-AIRR 0011006-33.2023.5.03.0149
Reconhecimento do vínculo de emprego (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão unipessoal, a Presidência do TST negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por não terem sido atendidos os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte não enfrenta especificamente esse óbice, limitando-se a discutir a matéria de fundo veiculada no recurso de revista, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora