TSTAg-AIRR 1000528-40.2024.5.02.0472
Supressão do adicional de atividade externa de distribuição e/ou coleta (aadc)
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Supressão durante a pandemia covid-19
- Teletrabalho
- Salário condição
- Pagamento devido
- Princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA COVID-19. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que “o empregado readaptado para atividades remotamente devido à pandemia da Covid-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial”. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator