TSTAIRR 100401-17.2019.5.01.0057
Reconhecimento de relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou, através da análise do conjunto fático-probatório, que a reclamante não possuía vínculo empregatício com as reclamadas. Dessa forma, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas, também, na prova produzida e valorada nos autos. De qualquer modo, tratando-se de matéria de natureza eminentemente fático-probatória, torna-se incompatível a constatação de, no caso concreto, ofensa a dispositivos de lei, na medida em que a matéria é analisada e decidida segundo os elementos concretos, que se modificam a cada caso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova